Dias da infâmia e Ano Novo

A ministra Rosa Weber abriu trabalhos do segundo semestre no STF(1/8/2023) com um discurso em que relembrou os episódios de 8 de janeiro, classificado por ela como “dia da infâmia”.

O ministro Luís Roberto Barroso, quando vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, afirmou à CNN que episódio de 8 de janeiro entrará para a história do Brasil como “um momento de infâmia, mas também como prova da força das instituições e da importância da união de todos para defendê-las”.

Na esteira das melhores performances de hipocrisia, essas falas sonorizam para a historia oficial, mas, certamente, sempre estará na Internet a verdade material.

Sem entrar no mérito, sabido por qualquer cidadão atento e sem compromissos fisiológicos com os donos do poder, que o ingresso nas dependências depredadas foi consentida para formar uma narrativa de interesse politico.

Tem-se a considerar que NÃO ESTAVA EM FUNCIONAMENTO QUAISQUER ATIVIDADES INSTITUCIONAIS, AUSENTE DOS LOCAIS, QUALQUER DAS AUTORIDADES E QUE OS DESEMPENHOS DEVIDOS À SOCIEDADE, AO ESTADO, À DEMOCRACIA PODERIAM OCORRER, FORA DAS INSTALAÇÕES MATERIAIS DEPREDADAS.

Rigorosamente, tem-se “DIA DA INFÂMIA” nas repetidas decisões, por maioria, em que aproveitou-se um embargo de declaração em habeas corpus, para criar a JURISDIÇÃO ANULATÓRIA, proporcionadora da liberdade de condenados por corrupção em duas e ate três instancias judiciais, operando um fluxo de verdeiros indultos criminais, sem perspectiva de estancamento, porque o Senado, detentor do monopólio de controle social do poder absoluto exercido por ministros do STF, segue engavetando os pedidos de impeachment.

Caracteriza de forma exponencial um DIA DA INFÂMIA, a prisão de acampados, sob consentimento implícito, em pátio de quartel do exercito em Brasilia, com o embarque compulsório dessas pessoas em ônibus com destino não informado e sem previa triagem de individualização, conduta, idade, e estado de saúde, acesso a familiares, a advogados. com despejo inicial em academia da policia federal, para posterior separação de homens e mulheres, em presídios com selas carentes de atendimento a requisitos mínimos para a dignidade humana, tudo por decorrência de ordem de um ministro do STF.

Infelizmente, esse episódio de infâmia, remanesceu sem um confrontamento devido pela OAB, sendo oportuno registrar que algumas secionais expressaram condenações publicas, sem resultados conhecidos.

Conforme divulgou a Gazeta do Povo em 21.1.2023, poucas Seccionais da OAB fizeram manifestações contundentes destacando a necessidade de respeito ao devido processo legal.

O presidente da OAB-RS, Leonardo Lamachia, afirmou que “há excessos praticados por parte do Supremo Tribunal Federal”, em decisões “que violam a Constituição de 1988 e que violam também o Estado Democrático de Direito, prerrogativas da advocacia, além de usurparem competência do Ministério Público e da própria magistratura”.

A OAB do Distrito Federal manifestou-se duas vezes de forma crítica, indicando a falta de acesso aos autos dos processos, afirmando que havia “premente ocorrência de graves nulidades na realização de audiências de custódia” delegadas pelo STF e acrescentando, dias depois, que há “uma série de problemas relacionados a direitos humanos básicos, inclusive presos sem tratamento médico mínimo para situações anômalas”.

Outras seccionais, no entanto, evitam abordar a situação dos presos de forma direta. As seccionais do Rio e de São Paulo, por exemplo, ao serem questionadas pela reportagem da Gazeta do Povo sobre o tema, limitaram-se a reproduzir uma nota da OAB-NACIONAL afirmando que “está pronta para atuar, de acordo com suas incumbências legais e constitucionais, em defesa das instituições republicanas e das prerrogativas de advogadas e advogados”.

Já a OAB-CE afirmou que “pugna pelo respeito à dignidade humana, às garantias próprias ao devido processo legal, ao contraditório, à plenitude de defesa e às prerrogativas da advocacia”.

Também em resposta ao jornal, a seccional paranaense disse que “a defesa das prerrogativas tem sido foco constante das manifestações e ações da OAB Paraná”. “Previstas em lei e criadas para assegurar o amplo direito de defesa, essas garantias fundamentais não devem ser jamais confundidas com privilégios, pois tratam apenas de estabelecer garantias para o advogado enquanto representante de legítimos interesses de seus clientes”, disse o órgão. “O acesso aos autos dos processos é requisito básico para uma atuação profissional qualificada do advogado, a efetivação do direito de defesa e as garantias fundamentais”.

Conselheiros federais da OAB de diversas seccionais foram convidados a Brasília pelo presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti, para compor um grupo de gerenciamento da crise para problemas relacionados à advocacia. Um deles, o conselheiro federal da OAB de Alagoas, Marcos Méro, observou que “nenhuma violação aos direitos humanos foi constatada pela Ordem, que continua acompanhando de perto para que, na unidade prisional para onde os presos estão sendo levados, essa realidade não mude”.

Já Auriney Brito, conselheiro federal do Amapá, afirmou que os presos “foram tratados em condições privilegiadas, se comparados à condição de todos os outros presos do país”.

A VERDADE, SEGUE OCULTA PELAS NARRATIVAS, QUANDO NÃO INTERESSA OS CRITÉRIOS COM OS QUAIS VERDADES SÃO RECONHECIDAS DENTRO DE UM PROCESSO JUDICIAL, COMO TAMBÉM DENTRO DO CONTEXTO SOCIAL EXISTENTE QUE, INFELIZMENTE, TENDE A CONTINUAR NO ANO NOVO.

Adriano Pinto é advogado, professor aposentado da UFC e ex-conselheiro federal da OAB

Nicolau Araújo

Nicolau Araújo

Nicolau Araújo é formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará, especialista em Marketing Político e com passagens pelo O POVO, DN e O Globo, além de assessorias no Senado, Governo do Estado, Prefeitura de Fortaleza, coordenador na Prefeitura de Maracanaú, coordenador na Câmara Municipal de Fortaleza e consultorias parlamentares. Também acumula títulos no xadrez estudantil, universitário e estadual de Rápido.

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