No INFORMATIVO do Conselho Federal da OAB, postagem de 12 de dezembro de 2023 às 18h57, de uma fotografia em que o presidente do conselho está ladeando o presidente da republica exibindo lei sancionada que agora confere exclusivamente à OAB a competência de discutir infração ética da advocacia, excluindo a possibilidade de o Judiciário aplicar multa a advogados que abandonassem o processo penal.
O presidente do CFOAB proclamou: “O beneficiado final é o cidadão que, representado pelo advogado, não pode ser subjugado pelo Estado julgador. A defesa tem que ser ampla e altiva. Aplicar multas ao advogado significa apequenar o cidadão”.
O texto, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 8 de novembro e altera o art. 265 do Código de Processo Penal e o art. 71 do Código de Processo Penal Militar, para disciplinar o caso de abandono do processo pelo defensor.
Pela regra vigente, o CPP proíbe o abandono do processo, salvo em caso de aviso prévio ao juiz por “motivo imperioso”. É prevista como pena, ainda, multa de 10 a 100 salários mínimos, além de outras sanções.
II.- Quando conselheiro federal pela OAB/CE e, também como integrante do Tribunal de Ética e Disciplina da Secional Cearense, sempre fui voto vencido por dar ao abandono do processo criminal a qualificação de CONDUTA INCOMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA, punível com suspensão sob invocação do Art.34,XXV, da Lei 8.906/94( Estatuto da Advocacia e da OAB),pela interpretação conforme os ´princípios e valores estabelecidos pela CF/88.
Por nenhuma razão voluntária ou por desídia, se faz moralmente aceitável que o cliente do advogado seja deixado ao abandono da sorte, ou mesmo que utilize a falta de presença ou manifestação, para demorar o andamento processual.
Todavia, para além de entendimentos divergentes, remanesce o fato de que os protagonistas dessa conquista ilusória, DEVEM à sociedade, ao cidadão, ATUAÇÕES DE EFETIVA EXPRESSÃO DO DESEMPENHO INSTITUCIONAL INERENTES AOS ENCARGOS DOS ELEVADOS POSTOS PÚBLICOS OCUPADOS.
O presidente do Senado, engavetou todos os pedidos de impeachment de ministros do STF, enquanto o presidente nacional da OAB, prostrou-se submisso a quebra de prerrogativas profissionais para a defesa de cidadão, vindo a ser ironizado pelo ministro Alexandre de Moraes pela emissão de notas públicas.
Adriano Pinto é advogado, professor aposentado da UFC e ex-conselheiro federal da OAB