Depois de longo e tenebroso período de hibernação, a OAB acorda e enfrenta as arbitrariedades do STF, que impedem a ampla defesa garantida pela Constituição. A pauta do dia é a sustentação oral, negada pela corte, fundamentado em seu regimento interno, que tem força de Lei, mas não pode sobrepujar a Carta Maior.
Num horizonte em que imaginavam riscos à democracia, o STF desviou-se do Direito. Assumiram o papel de políticos e atuaram dentro de um conjunto de excepcionalidades. Usurpou as funções dos outros poderes, desdenhou do Ministério Público, distorceu o sistema acusatório e desconheceu as prerrogativas dos advogados.
Esse volume de atuação anticonstitucional só se costuma ter notícia nas tiranias. Mas contaram com o beneplácito da imprensa e dos supostos democratas, que acham que a democracia é relativa. Corroboram a frase do brilhante Millor: “Democracia é quando eu mando em você, ditadura é quando você manda em mim”.
O Supremo resolveu levar para o plenário virtual os julgamentos dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro. Como os ministros não têm competência para julgar quem não tem foro privilegiado, resolveram dar continuidade às ações da corte fora da Lei.
A OAB reagiu diante da afronta às prerrogativas do advogado: “O julgamento virtual compulsório, sem a concordância das partes, viola o devido processo legal, i contraditório e o direito de defesa”. Mesmo assim, Moraes barrou o pedido da Ordem, sustentando que o regimento interno permite o descumprimento da lei.
O presidente da OAB reagiu, dizendo que era uma preocupante supressão de direitos, previsto no artigo 5 da CF. O presidente chamou a atenção para o óbvio. Regimento interno tem força de lei para regular os tribunais, não para afrontar a Lei.
Assista ao comentário, um recorte do Café com Cléver, programa veiculado nas rádios:
Paraíso FM (Sobral)
Pioneira AM (Forquilha)
FM Cultura (Aracatiaçu)
Brisa FM (Tianguá):
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