Uma lei criada para estimular a participação feminina está sendo usada para reduzir o número de parlamentares mulheres na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece). A decisão esdrúxula do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que pune o Partido Liberal (PL) por fraude na cota de gênero, cassa o mandato de duas mulheres, que representa 50% da bancada do PL na Alece.
Com a decisão, dois homens ocuparão a cadeira onde se sentavam duas mulheres, resultando numa redução de 25% na bancada feminina, que era composta por nove mulheres, até então o maior percentual num plenário de 46 assentos. As nove representam 20% do parlamento cearense, cuja participação será reduzida a 15% se o Tribunal Superior Eleitoral confirmar a decisão do Estadual.
A Lei 9504/1997 determina uma cota de gênero (mínimo de 30%, máximo de 70) nas candidaturas. Foi criada para aumentar a participação da mulher na política. Os partidos, no entanto, por dificuldade de encontrar quadros ou por outro motivo, costumavam se contentar apenas em preencher o número mínimo da exigência legal, sem atentar para o espírito da lei. Os tribunais têm atuado para evitar a burla, quando as mulheres figuram como candidatura laranja, só para constar.
O PL cearense, que elegeu quatro deputados estaduais, foi condenado por essa suposta burla, que teria inscrito uma candidata sem sequer a anuência dela. Mas há várias circunstâncias a sopesar. Se as candidaturas femininas fossem apenas para catapultar as masculinas, e nenhuma mulher tivesse sido eleita, não haveria o que discutir. O PL foi o que apresentou o maior número de candidatas, e o partido que mais elegeu mulheres: 50% de sua bancada. Em números absolutos, o PT teve desempenho melhor, elegendo três, mas representando apenas 38% numa bancada de 8 parlamentares.
O PL, além de ter apresentando o maior número de candidaturas femininas, além de ter 50% de sua bancada composta por mulheres, ainda tem como líder da bancada do partido a Dr. Silvana, uma mulher liderando homens. Se há um partido que se possa dizer que mais contribuiu para o empoderamento da mulher no Ceará é o PL. Já houve uma mulher com protagonismo semelhante na legislação anterior, quando Augusta Brito (PCdoB) era líder do governo. Mas, aí, a decisão não foi partidária, mas governamental.
Se os partidos que apresentam mulheres, só para concorrer, descumprem o espírito da Lei, no caso da punição ao PL, é o Tribunal que desconhece o espírito da Lei, certamente por causa da venda nos olhos, um dos símbolos da Justiça, mas como o espírito é imaterial, bastaria um pouco de sensibilidade para perceber que a lei foi feita para elevar a mulher ao protagonismo político, não para cassá-las, num mundo em que elas costumam ser caçadas.
Qualquer assassinato de mulher passou a ser enquadrado como feminicídio, numa categoria mais grave de homicídio. A morte do mandato de Dra. Silvana e Marta Gonçalves poderia ser enquadrado como feminicídio político.
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