I – Veio ao meu e-mail o INFORMATIVO da OAB Nacional, de 17 de outubro de 2023 às 16h32, noticiando:
Em continuidade ao trabalho de interiorização realizado pela “Caravana Mais Prerrogativas pelo Brasil”, a OAB esteve, na segunda (16/10) e na terça-feira (17/10), em Fortaleza (CE) para ouvir as demandas da advocacia local e discutir sobre os direitos e a livre atuação dos profissionais da área. O projeto é conduzido pela Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia.
O presidente e a vice-presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do CFOAB, Ricardo Breier e Cristina Lourenço, respectivamente, representaram a instituição.
“Nessas Caravanas, além de todo o trabalho feito pela seccional com seu sistema de prerrogativas, o Conselho Federal age para que sejam efetivadas ações que visem reduzir a zona de conflito enfrentada por advogados e advogadas de todo o Brasil”, esclareceu Breier.
Erinaldo Dantas, presidente da OAB-CE, também destacou que a missão do projeto é ressaltar a vital importância da proteção das prerrogativas dos advogados e advogadas, que são fundamentais para o exercício pleno e justo da profissão e para o acesso à Justiça.
A agenda do primeiro dia incluiu uma reunião com o controlador-geral da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD), Rodrigo Bona Carneiro, e o lançamento da Escola de Prerrogativas na sede da seccional. Na ocasião, Ricardo Breier ministrou a palestra “Defesa das Prerrogativas”.
Desagravos
Ainda no dia 16, os integrantes da comitiva participaram de três desagravos públicos em favor das advogadas Ivna Costa, Cintia Eveline Pereira e Laiane Mariele em face da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Ceará.
“Foi um desrespeito por parte da autoridade pública, que tem o dever de servir ao público, e não o maltratar, porque os advogados não falam em seu próprio nome, mas em nome da cidadania”, disse Ricardo Breier.
De acordo com Cristina Lourenço, “hoje não é um dia feliz. Sempre que temos que fazer desagravos, significa que alguém não pôde exercer a sua profissão de maneira natural. Alguma autoridade entendeu que o Art. 133 da Constituição Federal não tem validade, que o advogado não é indispensável à administração da Justiça, ou entendeu que o nosso regramento, que a nossa lei federal é apenas um regimento interno”.
No segundo dia, houve a inauguração da sala da OAB na Polícia Federal.
II – O advogado desatento, o cidadão incauto, segue desinformado, com a exibição oficial de desempenhos da OAB nacional, que transformou em carro chefe de acobertamento da sua IMOBILIDADE contra o voluntarismo autoritário de componentes de cortes judiciais, em especial do STF, a formação dessa “CARAVANA MAIS PRERROGATIVAS PELO BRASIL”, com gastos sem revelação para seus inscritos.
Nesse contexto, impõe-se cobrar da OAB Nacional, sua passividade, diante da negativa de acesso de advogados, aos acampados em pátio de quartel militar em Brasília, que foram arrebanhados para ônibus e levados para academia da polícia federal, sem previa identificação e individualização de conduta, sem triagem de idade e estado de saúde, tudo por ordem de um ministro do Supremo Tribunal Federal.
A obsequiosa OAB também deixou sem reação efetiva a instauração do INQUÉRITO DO FIM DO MUNDO, pelo então presidente do STF, assim classificado em voto solitário do ministro MARCO AURÉLIO, e cujos tentáculos continuam desconstituindo a ordem constitucional e legal.
Calha lembrar que a OAB Nacional obteve, em 2019, uma liminar da ministra ROSA WEBER, impedido que o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO procedesse auditoria das aplicações das contribuições compulsórias cobrada de seus inscritos, impostas por delegação da União(Lei 8.906/94, art.46).
Não se tem noticia de que, para estes e outros presos que não corruptos nem detentores de poder político, o STF tenha operado julgamentos presenciais, com a efetiva participação de advogados, e, menos ainda, ocorrido atuação efetiva da OAB Nacional em defesa das prerrogativas proclamadas na ordem constitucional e legal.
Para alem do seu encargo meramente corporativo, a OAB, tem por finalidade primordial, a DEFESA DA CONSTITUIÇÃO, emergente da proclamação geral de seu Art.133 e explicitada na Lei 8.906/94, Art.44, I.
Sob a mera sonoridade discursiva que ressalta a existência de suas inúmeras comissões, exaure-se o desempenho de obsequiosa convivência da OAB com os donos do poder
Pode-se atualizar a denuncia de RAYMUNDO FAORO, dizendo que o Brasil de Hoje, segue dominado por um “estamento burocrático” produzido pelo voluntarismo de ministros do STF que se apropria do Estado e o usa para seus próprios interesses, impedindo o desenvolvimento de uma sociedade civil democrática.
Adriano Pinto é advogado, professor aposentado da UFC e ex-conselheiro federal da OAB