Num dia, o jornal O POVO erra, cometendo grave desinformação. No dia seguinte, o Erramos, que deveria corrigir o erro anterior, comete mais erros e ainda desrespeita a memória do morto e afronta a família dele. O erro foi pessoal, cometido pelo jornalista Guálter George. Já a correção foi institucional, o jornal assumindo o erro em nome do profissional, que teve o nome preservado no Erramos.
O Erramos, publicado na edição seguinte, reconhece o erro, mas comete outros. Disse que Clériston ” é réu, não foi ainda condenado”. Esse NÃO FOI AINDA CONDENADO é mais um absurdo pela dupla denotação. Uma significa que ele seria fatalmente condenado. Isto é , não foi AINDA, mas será. A outra é que ele não pode mais nem ser julgado (a não ser por Deus), quanto mais condenado. A não ser que o autor do Erramos espere que ele ressuscite. Se não, é um vilipêndio ao morto. E desrespeita a memória dele e a dor da família. A frase melhor seria: não tinha ainda sido julgado.
Sob a retranca Ponto de Vista, o articulista indagava: “Quem matou Clériston Pereira da Silva?” Queria tirar das costas de Alexandre de Moraes o peso de uma morte ocorrida no presídio para, ao fim, insinuar que a culpa é de Bolsonaro que o incentivara a cometer o crime que ocasionou sua prisão (e morte). A opinião vinha dentro das informações sobre manifestações contra a morte do mártir e que cobravam responsabilidades do relator do processo (Moraes) e do STF.
Mais grave erro entre jornalistas é o da desinformação. Tão grave quanto evitável foi dizer que Clériston, preso em flagrante pelos atos de 8 de janeiro, tinha sido condenado. Mais que isso, baseada “em uma ampla investigação conduzida por policiais e procuradores”. O artigo todo é um equívoco só, mas nesse trecho há um aluvião de inverdades. Aos fatos: Clériston nem sequer foi julgado. Ele foi preso em flagrante no dia 8 de janeiro por estar no cenário da manifestação que descambou para o vandalismo.
Desde então, mantinham-no preso preventivamente, sem qualquer prova contra ele (poderia até haver, mas o Dino jogou fora as imagens!). Sem que haja, em até 24 horas, a audiência de custódia, a prisão em flagrante é relaxada, como é costume acontecer até com bandidos perigosos. Clériston, porém, não teve esse direito. Desde maio, foram encaminhadas petições à Justiça, solicitando a transformação de sua prisão em outra medida cautelar, por causa de suas doenças. Aos apelos, deram de ombros.
Nada disso o jornalista levou em conta. Como começou dizendo que o cidadão tinha sido condenado, seguiu em frente, capengando na argumentação. Disse que se houvesse culpa, não seria de Moraes, mas de Mendonça, no seguinte trecho: …”teve o seu caso médico analisado por André Mendonça, repetirei, que não encontrou razões, com laudo em mão e tudo, para atender o pedido de relaxamento da prisão”.
O jornalista continua surfando na desinformação. Mendonça nem julgou o mérito. Há uma regra no STF, com força de lei, que um magistrado não pode conceder Habeas Corpus contra a decisão de um colega. Clara decisão corporativa para preservar os pares. Neste caso, concordo com o Guálter, Mendonça foi cúmplice a lavar as mãos. Fosse altaneiro, teria passado por cima da regra em defesa da vida, o bem maior a ser preservado, não uma lei casuística.
Deve ter pesado a condição de ter sido indicado por Bolsonaro. Uma decisão contrária à de Moraes seria tida como um confronto, um desapreço a lei, coisa de bolsonarista. Pecou por omissão, entra no credo como Pôncio Pilatos, ao lavar as mãos.
O ditado vem bem a propósito. A emenda saiu pior que o soneto. E olha que o soneto já era muito ruim.
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Irretocável comentário! Bravos! Avante! Uma Boa Noite!