Depois de desrespeitar o sistema acusatório, Moraes avançou ainda mais na afronta à Constituição. O cidadão já não tem direito à ampla defesa nem ao contraditório, mesmo com a expressa garantia da Carta Magna. Às favas a Lei se servir de óbice aos desígnios do Imperador dos Calvos, que continua violando direitos.
O Inquérito das Fakenews nasceu eivado de ilegalidades, daí ter recebido a alcunha de “natimorto” pelo então decano Marco Aurélio, o único voto contrário, um oásis legalista no deserto de ilegalidades. Feriu o sistema acusatório, que separa as funções de acusar, defender e julgar. Preferiu adotar os métodos da Santa Inquisição. O STF, no papel de vítima, assumiu múltiplas funções: investigar, acusar e julgar. Uma aberração. Uma teratologia, mais conforme o jargão dos operadores do Direito.
O infindável Inquérito, uma anomalia desde o inicio, continua aberto, a produzir vítimas aleatoriamente, fora do escopo inicial. Sem a participação da PGR, ministro Toffoli escolheu Moraes para relator. Ele se fez também acusador. Tinha um objetivo: vingar-se de jornalistas e veículos que publicaram matérias desairosas ao intocável ministro do STF. Onde já se viu?
O amigo do amigo do meu pai disse que era fakenews a expressão. Note que não havia lei sobre fakenews. Como se sabe, não há crime sem uma lei anterior que o defina como tal. Detalhe, sobranceiramente ignorado pelos castos juízes. A casta fechou-se em copas para autodefesa.
Uma das primeiras ações: censura ao site O Antagonista e à revista Crusoé. Mas a expressão que inquietou Toffoli era real, constava dos autos de um processo na Lava Jato com a lista de nomes e codinomes de beneficiários de propinas da Odebrecht. Lula era o amigo pai. Toffoli, o amigo do amigo. Mui amigo.
Diante da repercussão e da comprovação de que não se tratava de inverdades, a censura foi retirada. Um recuo estratégico para tomar impulsos em outras ilegalidades, que ainda persistem.
Um outro patamar foi alcançado a partir das arbitrariedades de prisões e processos contra quem fazia manifestação política, que terminou em quebra-quebra no 8 de janeiro.
Como o adicto, usuário de drogas, ele precisa ir aumentado a dosagem da substância para alcançar o nível de adrenalina. Quer ir direto ao julgamento, acabar com tanta protelação. E aboliu o direito de defesa. Ele não suporta o contraditório. Tem negado, um por um, os pedidos de sustentação oral no plenário.
Depois de subjugar todos os entes da cadeia democrática, o calvinista (predestinado a fazer “justiça“) passou a debochar: A OAB vai soltar outra nota contra mim, vão falar que eu não gosto do direito de defesa, meus inimigos vão produzir 4 mil tuítes, mas vou negar o pedido, não cabe sustentação oral em embargo de declaração. “Vamos fazer a festa do Twitter, das redes sociais”, ironizou.
Pois bem, saiu a nota (mais uma) da OAB, defendendo o fim das violações de direitos, vieram os tuítes, e também comentários de juristas. A saber, o regimento interno da corte, que tem força de lei e se refere à parte administrativa da instituição, não pode sobrepujar a própria Lei, muito menos a Constituição. A força dos togados, porém, mostra-se superior ao império da lei.
Assim como o viciado dá de ombros aos conselhos, o STF faz ouvidos moucos á voz da sensatez. E nem mesmo a internação compulsório trará bons resultados. Já se encontram presos a uma bolha, numa torre de marfim, imunes ao que se passa ao seu redor. Talvez seja necessária a controversa terapia de choques. Um choque de realidade.
A PEC contra as decisões monocráticas foi o primeiro choque. Se não pela consequência prática em si, já valeu pelas convulsões provocadas no muito revelador discurso do acuado decano do STF, a pregar altivez da corte. É tema para outro artigo.
Assista ao comentário, um recorte do Café com Cléver, programa veiculado nas rádios:
Paraíso FM (Sobral)
Pioneira AM (Forquilha)
FM Cultura (Aracatiaçu)
Brisa FM (Tianguá):
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