Agressor de mulher pode ter processo suspenso, aprova CDDM

Agressores de mulher com penas de até um ano de condenação poderão ter seus processos suspensos, caso concordem em reparar o dano à vítima, além do comparecimento obrigatório a programas de recuperação, reeducação e prestação de serviços à comunidade.

A proposta foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, de iniciativa do deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), que altera a Lei Maria da Penha. 

A relatora Nely Aquino (Podemos-MG) se manifestou favorável à proposta, ao alegar serem “frequentes a ocorrência de prescrições e demora para realização de audiência de instrução, a qual pode levar anos para réus soltos”.

Além de reparar o dano à vítima, do comparecimento obrigatório a programas de reeducação e da prestação de serviços à comunidade, o agressor também ficaria obrigado a não reiterar atos de violência doméstica e familiar contra a mulher; proibido de ausentar-se da comarca onde reside sem prévia autorização do juiz e mensalmente em juízo passaria a informar e a justificar suas atividades. O cumprimento dessas condições deverá ser fiscalizado pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

A proposta seguiu para ser analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

Nicolau Araújo

Nicolau Araújo

Nicolau Araújo é formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará, especialista em Marketing Político e com passagens pelo O POVO, DN e O Globo, além de assessorias no Senado, Governo do Estado, Prefeitura de Fortaleza, coordenador na Prefeitura de Maracanaú, coordenador na Câmara Municipal de Fortaleza e consultorias parlamentares. Também acumula títulos no xadrez estudantil, universitário e estadual de Rápido.

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