Agressores de mulher com penas de até um ano de condenação poderão ter seus processos suspensos, caso concordem em reparar o dano à vítima, além do comparecimento obrigatório a programas de recuperação, reeducação e prestação de serviços à comunidade.
A proposta foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, de iniciativa do deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), que altera a Lei Maria da Penha.
A relatora Nely Aquino (Podemos-MG) se manifestou favorável à proposta, ao alegar serem “frequentes a ocorrência de prescrições e demora para realização de audiência de instrução, a qual pode levar anos para réus soltos”.
Além de reparar o dano à vítima, do comparecimento obrigatório a programas de reeducação e da prestação de serviços à comunidade, o agressor também ficaria obrigado a não reiterar atos de violência doméstica e familiar contra a mulher; proibido de ausentar-se da comarca onde reside sem prévia autorização do juiz e mensalmente em juízo passaria a informar e a justificar suas atividades. O cumprimento dessas condições deverá ser fiscalizado pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
A proposta seguiu para ser analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)