O Ceará passou a contar a partir desta sexta-feira (06) com a Política Estadual de Enfrentamento à Violência Política contra a Mulher, a Lei Nº18.484, publicada no Diário Oficial do Estado. A autoria da proposta é do deputado Romeu Aldigueri.
“Ao garantir a segurança e a dignidade das mulheres, estamos construindo um Estado mais justo e igualitário”, apontou Aldigueri.
A nova lei define a violência política contra a mulher como toda ação ou omissão, direta ou indireta, física ou virtual, que busque anular, impedir, depreciar ou dificultar o exercício dos direitos políticos das mulheres, tão somente pelo fato de serem mulheres.
A definição abrange todas as formas de violência, sejam elas verbais, psicológicas, simbólicas ou físicas.
“A Política Estadual de Enfrentamento à Violência Política contra a Mulher tem como principal objetivo garantir os direitos e promover a participação política das mulheres, livres de discriminação e desigualdade de tratamento. “A violência política contra a mulher é uma realidade alarmante, que precisa ser combatida de forma efetiva.
“Com essa lei, buscamos promover não apenas a proteção das mulheres, mas também a inclusão delas e de grupos minoritários na vida pública, sem o medo de retaliações ou discriminações”, afirmou Romeu Aldigueri.